Muitos dos médicos que se formam no exterior, ao voltar para o Brasil, se deparam com a dificuldade de revalidarem seus diplomas para exercerem a medicina no território nacional.
Uma das formas mais desejadas por esses profissionais é a revalidação através da tramitação simplificada, onde não é necessário realizar nenhuma prova, consistindo apenas em uma análise documental.
Contudo, nem todos os diplomas estão aptos a serem revalidados dessa maneira, uma vez que essa modalidade só se aplica aos casos definidos na legislação competente.
Infelizmente, mesmo os médicos que têm direito à revalidação através da tramitação simplificada enfrentam alguns desafios inesperados, principalmente no que diz respeito ao tempo de espera para ver esse procedimento finalizado. A demora pode ocorrer para que as Universidades revalidadoras publiquem um novo edital ou mesmo para que a fila de inscritos na plataforma Carolina Bori tenha algum progresso. Como exemplo, é interessante citar uma decisão recente no caso de uma médica que se inscreveu na plataforma Carolina Bori com o intuito de revalidar seu diploma na Universidade Estadual do Maranhão, mas mesmo após dois anos de espera, seu diploma ainda não tinha sido analisado.
Insatisfeita com o tempo que estava aguardando para ter seu diploma processado, médica impetrou Mandado de Segurança para ver essa ilegalidade cessada.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou que a UEMA dê prosseguimento ao processo de revalidação do diploma de medicina de médica que estava aguardando na fila de inscritos na plataforma Carolina Bori e que, observados os requisitos legais, a tramitação se dê pela modalidade simplificada e obedeça ao prazo máximo de 60 dias para finalização da análise documental.
Caso esteja enfrentando algum problema na revalidação de seu diploma estrangeiro entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.