A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAJUCLA obteve importante vitória judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendendo o direito ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE para os(as) ex-Juízes Classistas Temporários de 1º Grau.
Juízes do Trabalho togados e Juízes Classistas Temporários de 2º Grau já recebiam essa verba em razão da Resolução 195/2000, do Supremo Tribunal Federal, e, ainda, do ATO 109/TST.GP, de 27 de fevereiro de 2000, do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de os ex-Juízes Classistas Temporários de 1ª Instância, que exerceram seus mandatos no período de março/1996 a março/2001 receberem a mesma remuneração de Juízes do Trabalho togados e ex-Juízes Classistas Temporários de 2º Grau.
Para o recebimento dos valores que lhe foram deferidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os ex-Juízes Classistas Temporários de 1º Grau (que exerceram seus mandatos no período de março/1996 a março/2001), devidamente relacionados na petição inicial da ação promovida pela ANAJUCLA, deverão ajuizar ações individuais de cumprimento de sentença.
Assim, caso Vossa Senhoria — sem qualquer compromisso futuro de ajuizamento da ação — queira saber se está entre os beneficiários desta ação e conhecer os valores que lhe são devidos, basta nos contatar que iremos lhe orientar.
Estimamos que o valor devido ao Juiz Classista Temporário de 1º Grau que participava de cinco sessões semanais gire em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês de exercício da função. Todavia, somente o cálculo elaborado com a correta remuneração de cada mês é que nos permitirá obter a quantia exata do seu crédito.
Se desejar entrar em contato com nosso escritório, disponibilizamos número de WhatsApp exclusivo para tal atendimento — (16) 99779-7900 —, além do e-mail controladoria@vidotti-advogados.com para que entre em contato conosco.
Reiteramos que as informações que lhes serão prestadas são gratuitas e sem qualquer compromisso futuro de ajuizamento da ação.